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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1218 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 35,66 m² Proprietário: Cooperativa Regional Agropecuária Alto Vale do Itajaí, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 06, da quadra 06, da Planta Vila Cristina, no lugar denominado São Braz, desta cidade, constante na Matrícula nº 6.304, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 04 (Quadra 08 - Planta Vila Cláudia) e 06 (Quadra 06 - Planta Vila Cristina), distante 17,98 m do final da Rua Darci A. Mallin. Da estação B, AZ 213º31'49", mediu-se 17,83 m pelo lote 01 até a estação C, situada na divisa com o lote 07 (Quadra 06 - Planta Vila Cristina). O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.