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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12177 de 10 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação ao Município de Paranavaí do imóvel onde funciona a Escola Municipal Getúlio Vargas.

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Art. 1º

Autoriza a doação ao Município de Paranavaí do imóvel registrado sob a Matrícula n° 18.748, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, referente a parte do lote nº 19, atual lote Remanescente-B-Cohapar/A, subdivisão do lote Remanescente-B-Cohapar, oriundo da subdivisão do lote nº 19, da Gleba 1-Ivaí,situado na Colônia Paranavaí, no Município de Paranavaí, com área total de 10.350,00 m² (dez mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), no qual se encontra instalada a Escola Municipal Getúlio Vargas.