Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12175 de 10 de Dezembro de 2025
Autoriza a doação ao Município de Sertanópolis do imóvel onde funciona a Escola Municipal Luiz Deliberador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e a Secretaria de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações deste Decreto.