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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12175 de 10 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação ao Município de Sertanópolis do imóvel onde funciona a Escola Municipal Luiz Deliberador.

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Art. 1º

Autoriza a doação ao Município de Sertanópolis do imóvel registrado sob a Matrícula nº 8.787, do Registro de Imóveis da Comarca de Sertanópolis, constituído de um terreno da quadra nº 51, situado no Município de Sertanópolis, referente a uma área de 5.457,64 m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) integrante de uma área maior de 9.460,00 m² (nove mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) no qual se encontra instalada a Escola Municipal Luiz Deliberador.