Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1217 de 17 de Agosto de 1999
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e", "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 103,60 m² Proprietário: Joanildes Beckhauser, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 23, da Planta Vila Cecília, constante na Transcrição nº 3-A / 1.391, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Jacob Breda, distante 123,10 m da esquina desta com a Rua Carlos Chagas. Da estação A, AZ 190º00'00", mediu-se 51,8 m pelo lote 23, paralelamente com a divisa (1,00 m) do lote 21 até a estação B, situada na divisa deste lote com a Rua Wenceslau Cvintal. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.