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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1216 de 20 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.775.000,00 do Tribunal de Contas - TC.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo VII deste decreto.