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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1216 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 2,00 m² Proprietário: Maria Helena Kruszielski Bredow, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 06, da quadra 02, da Planta Vila Cláudia, Bairro São Braz, nesta cidade de Curitiba, constante na Matrícula nº 33.785, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação V, situada na divisa entre os lotes 06 e 08, distante 29,00 m do alinhamento predial da Rua Dr. Rafi Salum. Da estação V, AZ 99º54'46", mediu-se 1,00 m pelo lote 06 até DTI 148. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.