Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12150 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 740.000,00.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.