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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1215 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada á Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 60,64 m² Proprietário: Franciszek Wirwant, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 08, quadra 02, Planta Vila Cláudia, sito em São Braz, constante na Matrícula nº 17.351, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação U, situada no alinhamento predial da Rua José Tomazi, distante 30,31 m da esquina com a Rua Dr. Rafi Salum. Da estação U, AZ 99º54'46", mediu-se 30,32 m pelo lote 08 até a estação V, situada na divisa entre os lotes 06 e 08. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.