Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1215 de 17 de Abril de 2019
Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR.
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