JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1215 de 17 de Abril de 2019

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1215 /2019