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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12149 de 28 de Dezembro de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.200.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12149 /2018