Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12146 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.000,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.