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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1214 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada á Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 38,36 m² Proprietário: Gustavo Henning, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 01, da quadra 05, da Planta Vila Cláudia, sito em São Braz, constante na Matrícula nº 29.216, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação S, situada na divisa entre os lotes 01 e 02, distante 23,50 m do alinhamento predial da Rua Dr. Rafi Salum. Da estação S, AZ 90º29'13", mediu-se 19,18 m pelo lote 01 até a estação T, situada no alinhamento predial da Rua José Tomazi, distante 26,80 m da esquina com a Rua Dr. Rafi Salum. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.