Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12130 de 11 de Setembro de 2014
Abre credito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.