Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12130 de 11 de Setembro de 2014
Abre credito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.