Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12130 de 11 de Setembro de 2014
Abre credito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.