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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1213 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,00 m² Proprietário: Francisca Maria Ferreira, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 04, da quadra 04, da Planta Vila Cristina, situada em São Braz, nesta cidade de Curitiba, constante na Matrícula nº 11.167, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação I, situada na divisa entre os lotes 05 (quadra 07) e 04 (quadra 04) e distante 51,00 m do alinhamento predial da Rua Guarandi. Da estação I, AZ 9º59'49 ", mediu-se 1,00 m pelo lote 04 até o PV 137. Do PV 137, AZ 99º59'41", mediu-se 10,00 m até a estação J, situada na divisa entre os lotes 03 e 04. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.