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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1212 de 17 de Agosto de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso a Estação de Tratamento de Esgoto ETE - Padilha, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 8.520,12 m² Proprietário: Herdeiros de Natalício Della Giustina e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno constituído pela área de 1.193.268,81 m ou 49,30 alqueires paulistas, sito no lugar denominado Ganchinho, nesta Capital, constante na Matrícula nº 30.157, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 0=PP, situada no alinhamento predial da Rua S494, a 6,00 metros da margem do alinhamento predial da faixa de domínio da futura Rodovia Contorno Sul, azimute 122º08'35" mediu-se 710,01 metros, pelo terreno de herdeiros de Natália Della Giustina e outros, até a etaca 1=PF, situada na divisa da área para a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE - Padilha, a 6,00 metros do alinhamento predial da faixa de domínio da futura Rodovia Contorno Sul, o azimute descrito, refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 12 metros de largura.