Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12093 de 21 de Dezembro de 2018
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Art. 2.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade: