Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Aquele que dificultar as atividades de defesa sanitária animal destinadas à profilaxia, erradicação de enfermidades, controle do trânsito ou que coloque em risco a sanidade do rebanho paranaense, será penalizado com multa de duas a mil UPF-PR a cada infração cometida.