Artigo 82 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 82
Aquele que descumprir determinação do serviço oficial, em decorrência de interdição ou delimitação de área, nos termos do artigo 30, será penalizado com multa de quinhentas UPF/PR.