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Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

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Art. 66

São circunstâncias atenuantes: I - o baixo grau de instrução ou de escolaridade do infrator; II - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; III - a equivocada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável por patente a incapacidade do agente em entender o caráter ilícito do fato; IV - o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou por ação objetivando minorar as consequências do ato lesivo à saúde animal ou economia pública; V - ter o infrator sofrido coação para a prática do ato; VI - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve; VII - ter o infrator colaborado com o serviço oficial de defesa sanitária animal.

I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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