Artigo 64 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 64
As penalidades serão determinadas pela ADAPAR em processo administrativo, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Parágrafo único
Compete aos Fiscais médicos veterinários da ADAPAR a proibição do comércio e a interdição de estabelecimentos, como ato de polícia administrativa emergencial de natureza cautelar, objetivando resguardar a saúde humana, animal ou do meio ambiente.