Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os infratores deste Decreto estão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - proibição do comércio; IV - interdição da exploração pecuária e de estabelecimentos; V - vedação ao crédito através de agentes financeiros oficiais. VI - suspensão ou cancelamento de autorização.
I
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II
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III
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IV
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V
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VI
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