Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Desprovido o recurso, o infrator será cientificado da decisão, pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento, e encaminhado o boleto para recolhimento da multa.

Parágrafo único

Na impossibilidade de localização do infrator, a ciência será dada por meio de publicação oficial.