Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Fiscais médicos veterinários da ADAPAR são os servidores com a atribuição de lavrar Auto de Infração, em três vias, quando for constatado o não cumprimento do estabelecido neste Decreto e demais normas pertinentes.