Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 33
A ADAPAR instituirá o Grupo Especial de Atenção às Suspeitas de Enfermidades Emergenciais – GEASE, para atuação em emergência sanitária visando o controle de focos ou outras ocorrências sanitárias, tendo como objetivo:
I
Planejar e coordenar as ações emergenciais nas zonas de contenção;
II
Estabelecer a restrição da movimentação de animais, produtos, subprodutos, fômites e de qualquer material possível veiculador de agente patogênico oriundo de estabelecimento estadual ou de áreas nacionais e internacionais, com suspeita ou com ocorrência de enfermidade contagiosa.