Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 32
A ADAPAR poderá classificar e definir os estabelecimentos de maior risco para enfermidades, submetendo-os a maior vigilância e controle sanitário.