Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os eventos agropecuários poderão ser suspensos, cancelados ou interditados diante de ocorrências sanitárias ou pelo descumprimento das normas do sanitarismo animal previstas neste regulamento.