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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

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Art. 30

Para proteção do rebanho paranaense, a ADAPAR poderá interditar e delimitar áreas públicas ou privadas, sempre que forem verificados:

I

suspeitas de enfermidades exóticas ou de outra enfermidade emergencial ou não, de interesse estratégico para a ADAPAR;

II

focos, suspeitas ou casos de enfermidades, conforme disposto no artigo 7° deste Decreto.

III

situações que coloquem em risco a condição sanitária do rebanho do Estado;

IV

adoção de práticas que contrariem as normas do sanitarismo animal.

§ 1º

Para o cumprimento do disposto neste artigo, poderão ser adotadas as seguintes medidas sanitárias:

I

estabelecimento de zonas de contenção, zona tampão e áreas de risco, impondo medidas sanitárias como vacinação, controle do trânsito e intensificação da vigilância, conforme as características epidemiológicas da enfermidade.

II

proibição da movimentação de animais, produtos e subprodutos de origem animal, inclusive derivados, excretas, secreções, resíduos, equipamentos, insumos e fômites que possam propiciar a disseminação de doenças.

III

estabelecimento de barreiras sanitárias;

IV

proibição da aglomeração de animais;

V

controle das vias de acesso, estabelecendo rotas sanitárias;

VI

desinfecção de veículos, equipamentos e instalações;

VII

destruição de produtos, subprodutos, fômites, construções e instalações;

VIII

isolamento e identificação de animais;

IX

vacinações estratégicas;

X

sacrifício sanitário ou abate sanitário de animais doentes, suspeitos e expostos ao contágio por contato direto ou indireto com o agente infectante;

XI

vazio sanitário;

XII

introdução de animais sentinelas;

XIII

outras medidas necessárias ao controle zoossanitário por razões de ordem técnica.

§ 2º

A interdição será suspensa tão logo cessarem os motivos que a determinaram e forem cumpridas todas as medidas estabelecidas.