Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 26
A suspeita ou ocorrência de enfermidade infecciosa na chegada ou durante um evento agropecuário deverá ser imediatamente comunicada à ADAPAR para adoção de medidas sanitárias segundo a natureza da ocorrência.