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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

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Art. 2º

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) estabelecerá os procedimentos, as práticas, as proibições ou imposições, bem como executará as fiscalizações necessárias à promoção da saúde animal, entre as quais a profilaxia, o controle ou a erradicação de doenças com a eliminação ou não de animais.