Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em razão de novas técnicas de controle e erradicação de enfermidades infecciosas, a vacinação ou exames poderão ser suspensos, ter o prazo e a idade dos animais modificados ou estendidos a outras espécies.