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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12029 de 02 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado do Paraná,

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Art. 1º

Este Decreto regula os direitos, as obrigações e os procedimentos referentes às pessoas e aos bens e suas relações com as práticas sanitárias, na vigilância epidemiológica, no manejo e transporte dos animais, no comércio de produtos e subprodutos de origem animal ou insumos pecuários, visando a defesa sanitária animal no território do Estado do Paraná, como instrumento de proteção à saúde humana, animal e ao meio ambiente, e de incremento da produção e produtividade dos rebanhos paranaenses.