Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1202 de 04 de Abril de 2023
Nomeação de membro no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.