Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014
Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à SEJU em conjunto com a SESP, com o apoio técnico da CELEPAR, desenvolver o Sistema de informações e ferramentas de gestão necessárias para o funcionamento da Central de Monitoração Eletrônica.