Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014
Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A responsabilidade pela execução e controle da monitoração eletrônica caberá ao DEPEN – Departamento de Execução Penal que deverá:
I
verificar o cumprimento pelo monitorado dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;
II
encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem;
III
adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada;
IV
orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e auxiliá-la na reintegração social, compondo equipe multidisciplinar para atendimento pessoal, se for o caso;
V
comunicar imediatamente ao juiz competente sobre fato que possa dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições.
Parágrafo único
A elaboração e o envio de relatório circunstanciado poderão ser feitos por meio eletrônico certificado digitalmente pelo órgão competente.