Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014
Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os casos omissos serão resolvidos pelos titulares das Secretarias envolvidas (SEJU e SESP), podendo expedir, na esfera de suas competências, as instruções necessárias.