Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014
Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O acesso aos dados e informações da pessoa monitorada ficará restrito aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhecê-los em virtude de suas atribuições.