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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 120 /2023