Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11996 de 01 de Setembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 35.105,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.