Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11994 de 01 de Setembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.