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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11990 de 16 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Os documentos que tratam os arts. 3º e 6º deste Decreto poderão ser retirados diretamente de outros sistemas integrados ao sistema Cartão Futuro, em que o Órgão Gestor tenha autorização e acesso.