Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11990 de 16 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inscrição para as vagas de aprendizagem do PCF poderá ser realizada através da intermediação das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.