Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11990 de 16 de Agosto de 2022
Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas oriundas da subvenção econômica de que tratam esse Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Governo Estadual, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.