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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11990 de 16 de Agosto de 2022

Regulamenta a Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro - PCF no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Cartão Futuro – PCF, instituído pela Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, tendo por finalidade a inserção no mundo de trabalho de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, passa a ser regulamentado nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) executar o Programa Cartão Futuro, viabilizando a adesão ao Programa e o repasse direto da subvenção econômica.