Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1199 de 03 de Maio de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.410.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual de Maringá no exercício de 2010.