Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11980 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 883.918,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 107 – Convênios com Órgãos Federais.