Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1198 de 30 de Abril de 2015
Fixa, a partir de 1º de maio de 2015, valores do piso salarial no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa, a partir de 1º de maio de 2015, valores do piso salarial no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.