Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1198 de 30 de Abril de 2015
Fixa, a partir de 1º de maio de 2015, valores do piso salarial no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.